Companheiro homoafetivo já pode ser incluído como dependente no IR.
Foi publicado no dia 3 de agosto o Parecer o nº 1503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizando o contribuinte que tiver uma relação homossexual estável, por mais de cinco anos, a incluir seu companheiro como dependente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo informação da Receita Federal, os contribuintes podem fazer a retificação das declarações apresentadas nos últimos cinco anos: 2010, 2009, 2008, 2007 e 2006. O valor da dedução por dependente é de R$ 1.808,28, podendo também ser abatidas despesas médicas e com instrução. Como pode ser determinada a comprovação da existência da união, é indispensável que os companheiros busquem formalizá-la.
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